Olá, pessoal, aqui é a Julia Veroneze do DOK Despachante e estou escrevendo este artigo para o Vida de Turista para falar sobre um assunto que pode influenciar muito uma viagem que são as alterações no Código de Trânsito.
Vamos trazer as principais informações sobre as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro, o que elas podem prejudicar no momento da viagem, como evitar multas, entre muitas outras situações. Fique por dentro!
Conteúdo desse artigo:
O que é o Código de Trânsito Brasileiro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado em 1997 e é o conjunto das regras de trânsito no Brasil.
Lá encontramos nossos direitos e deveres, desde a conduta que precisamos ter no trânsito, até os valores cobrados por cada tipo de infração cometida.
No CTB, vemos quase todos os conteúdos relacionados ao trânsito no país. Com ele, você pode se informar, por exemplo, sobre o valor de uma multa recebida e saber se o preço cobrado está de acordo ou não com a infração.
Por que existem alterações no Código de Trânsito?
O Código de Trânsito passa por alterações para se adequar às mudanças que acontecem com o passar dos anos e de cada geração.
De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, a nova lei, que circula no Congresso em Brasília desde 2019, veio para facilitar a vida do motorista, reduzindo a chance de multas.
Segundo o presidente, algumas alterações beneficiam especialmente os motoristas profissionais: caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativos que, por algum descuido, acabam tendo a habilitação suspensa.
É uma chance maior para uma pessoa que cometeu uma infração de trânsito continuar com a sua carteira. Tirar a carteira de habilitação dessas pessoas é tirar o ganha-pão deles.
Desde quando as mudanças estão valendo?
Depois de várias alterações, críticas de especialistas em segurança viária e vetos no Congresso Nacional, as últimas mudanças tiveram o prazo de 180 dias para entrar em vigor depois de serem sancionadas.
Como as alterações do Código de Trânsito mais recente aconteceram no dia 13 de outubro do ano de 2020, elas começaram a valer a partir do dia 12 de abril de 2021.
Sendo assim, a partir de agora, precisamos nos manter atualizados e seguir as novas regras do Código de Trânsito para evitar multas durante uma viagem e outros tipos de problemas relacionados ao trânsito no Brasil.
O que mudou com a nova lei de trânsito?
A partir da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro apresentou 57 alterações que modificam a vida de motoristas e de usuários do transporte público.
As mudanças vão desde o prazo de validade da carteira de habilitação até a alteração na idade para o transporte de crianças em cadeirinhas infantis.
Veja, a seguir, as alterações que mais podem ter impacto no momento da sua viagem pelo Brasil.
Suspensão da CNH
De acordo com a antiga lei, quando o motorista somava 20 pontos na habilitação em menos de 12 meses, seu direito de dirigir era suspenso.
Mas isso mudou em alguns casos. Com as novas medidas, se você não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no último ano, esse número sobe para 40 pontos.
Caso tenha cometido uma infração gravíssima no período de um ano, o limite é reduzido para 30 pontos.
Se tiver cometido duas infrações gravíssimas em menos de um ano, o antigo limite de 20 pontos se mantém.
- 40 pontos: quando não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 30 pontos: quando apresentar uma infração gravíssima em um ano;
- 20 pontos: se tiver cometido duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
O Thiago aqui do blog comentou que teve um amigo dele que viajou dentro de um ano e quase teve a carteira suspensa por ter passado dos 20 pontos (somou 18).
Isso porque como ele fez viagem de carro partindo de Porto Alegre, passando por Florianópolis, depois Curitiba, então São Paulo, depois Rio de Janeiro e por último o Espírito Santo, acabou não percebendo eventuais radares de viagem e acabou levando várias pequenas multas.
Renovação da CNH
O prazo de validade da habilitação também aumentou, veja como ficou o tempo para renovação do documento:
- Condutores com menos de 50 anos devem renovar a CNH a cada dez anos;
- Condutores com idade igual ou acima de 50 anos devem renovar a habilitação a cada cinco anos;
- Condutores com 70 anos ou mais devem renovar a habilitação a cada três anos.
Porte da CNH
A Carteira Nacional de Habilitação é reconhecida como um documento oficial, por isso, não podemos sair com o veículo sem o documento em mãos.
A partir de agora, o porte da habilitação impressa não é mais necessário caso você tenha em seu smartphone a versão digital.
Dessa forma, você consegue comprovar a validade da habilitação por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Cadeirinha infantil
Se você tem filhos com 10 anos ou menos, é preciso ter atenção redobrada na hora de viajar com crianças e arrumar os pertences e malas para crianças.
A antiga lei permitia transportar crianças acima de 7 anos sem cadeirinha infantil, a nova lei determina a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura.
O condutor, ao descumprir a regra, está cometendo uma infração gravíssima.
Crianças em motos
Pretende viajar de moto? Fique atento, a regra para transportar criança em garupa mudou!
A regra para transportar crianças em motocicletas também foi alterada, não sendo mais permitido levar crianças a partir de 7 anos em garupas.
De acordo com a nova lei, a idade mínima para esse tipo de transporte é de 10 anos, sendo infração gravíssima transportar crianças com idade inferior à mínima permitida. O mesmo vale se você fizer uma locação de motos.
Exame toxicológico
Se você é motorista profissional e pretende viajar com algum veículo das categorias C, D e E, não esqueça de fazer o exame toxicológico obrigatório.
Condutores com menos de 70 anos precisam fazer o exame a cada dois anos e meio, se o resultado for positivo, seu direito de dirigir será suspenso por três meses.
Caso você estiver dirigindo e for flagrado sem a comprovação de realização do exame, será multado por cometer uma infração gravíssima.
Farol durante o dia
O uso de faróis ou de luzes de rodagem diurna (DRL), que era exigido em rodovias federais, se tornou obrigatório apenas em rodovias de pista simples (localizadas fora dos perímetros urbanos).
Os faróis também precisam estar acesos dentro de túneis, em caso de chuva, neblina ou cerração. Então, na hora de viajar, lembre-se de ligar os faróis quando:
- Estiver em vias de pista simples;
- Estiver fora do perímetro urbano;
- Dirigir dentro de túneis;
- Dirigir sob chuva, neblina ou cerração.
Quem descumprir a regra está cometendo uma infração média.
Proteção a ciclistas
Fique atento ao passar por uma ciclovia ou ciclofaixa, já que a nova lei estabelece medidas de proteção para ciclistas.
Sendo assim, é infração grave estacionar sobre ciclofaixas ou ciclovias e infração gravíssima ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade do veículo ou não respeitar a distância de 1,5m na hora da ultrapassagem.
Troca de multa por advertência
Durante a viagem, de acordo com as novas mudanças no Código de Trânsito, caso você tenha cometido alguma infração de natureza leve ou média, sua multa poderá ser convertida em advertência por escrito.
Para que isso aconteça, você não pode ter cometido a mesma infração durante os últimos 12 meses.
Recall
Por conta do grande número de faltas às campanhas de recall, a nova lei determina que só é possível licenciar o veículo a partir da comprovação de comparecimento.
O recall é quando as concessionárias convocam proprietários de veículos para substituição ou reparo de peças conhecidas e que podem causar acidentes.
Quem deixar de fazer o licenciamento comete infração gravíssima, resultando em multa e apreensão do veículo no pátio do Detran.
As mudanças no CTB podem influenciar na hora de viajar?
Sim! Como você viu ao decorrer do artigo, as mudanças já estão valendo e apesar de algumas parecerem brandas, outras se tornaram mais rígidas.
Dessa forma, na hora da viagem, você precisa se manter atualizado e estar atento para não cometer infrações que podem suspender o seu direito de dirigir.
No caso de motoristas profissionais, a suspensão da carteira de habilitação tem consequências ainda mais sérias.
Por isso, antes de pegar as malas, releia as principais infrações citadas anteriormente e evite situações desagradáveis.
Quanto devo pagar em caso de multa?
Os valores das multas mudam de acordo com o tipo de infração cometida. Em primeiro lugar, é preciso saber se a multa é de natureza leve, média, grave ou gravíssima.
Caso você não tenha cometido nenhuma infração leve ou média no período de um ano, segundo a nova lei, você não será multado, mas punido com uma advertência por escrito.
Veja, a seguir, os valores e pontuações para cada tipo de multa:
Valores das multas
- Multas leves: R$ 88,38
- Multas médias: R$ 130,16
- Multas graves: R$ 195,23
- Multas gravíssimas: R$ 293,47
Pontuações
- Infração leve: 3 pontos
- Infração média: 4 pontos
- Infração grave: 5 pontos
- Infração gravíssima: 7 pontos
No caso de infrações gravíssimas, o valor da multa pode ser multiplicado em até três vezes. Em algumas situações, é possível ter o direito de dirigir suspenso e apreensão da carteira de habilitação.
Finalizando
Como você viu ao longo do texto, a nova lei, além de adotar medidas mais brandas, também apresenta regras mais rígidas e, caso não sejam seguidas, podem sim trazer diversas complicações durante a viagem.
Antes de sair de casa, para transitar por aí despreocupado, releia o nosso artigo e fique de olho nas principais mudanças que podem prejudicar a sua viagem. Desse modo, você conseguirá se prevenir de multas e evitar muitos outros problemas de trânsito.
Agora é a sua vez: o que achou das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro? Conte para nós e deixe abaixo o seu comentário!